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APOSTILA SEAP PR 2020 – ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

 

 

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Matérias:

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

 

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual e gêneros textuais. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Classes de palavras. 6. Uso do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.

 

 

RACIOCÍNIO LÓGICO:

 

1. Noções de Lógica. 2. Diagramas Lógicos: conjuntos e elementos. 3. Lógica da argumentação. 4. Tipos de Raciocínio. 5. Conectivos Lógicos. 6. Proposições lógicas simples e compostas. 7. Elementos de teoria dos conjuntos, análise combinatória e probabilidade. 8. Resolução de problemas com frações, conjuntos, porcentagens e sequências com números, figuras, palavras.

 

 

CONHECIMENTOS GERAIS:

 

1. POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE: 1. Lei Federal n° 6.938/81 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências e suas alterações.

 

2. INFRAÇÕES AMBIENTAIS: 1. Lei Federal n° 9.605/98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. 2. Decreto Federal n° 6.514/2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

 

3. LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL: 1. Lei Federal Lei n° 6.938/81 e suas alterações. 2. Lei Estadual nº 7.109/79 - institui o Sistema de Proteção do Meio Ambiente. 2.1. Decreto Estadual nº 857/79. 3. Resolução CONAMA n° 237/97- Dispõe sobre Licenciamento Ambiental. 4. Resolução CONAMA n° 001/86 - Dispõe sobre EIA/RIMA. 5. Resolução CONAMA nº 009/1987 - Dispõe sobre a questão de audiências Públicas. 6 Lei Estadual nº 10.233/92, Institui a Taxa Ambiental. 7. Resolução SEMA n° 31/98 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental, autorização ambiental, autorização florestal e anuência prévia para desmembramento e parcelamento de gleba rural. 8 Resolução CEMA nº 65/08 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências.

 

4. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: 1. Lei Federal n° 9.985/00 - Regulamenta o art. 225, § 1°, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. 2. Lei Complementar n.º 59/1991 - Dispõe sobre o ICMS Ecológico no Estado do Paraná. 3. Lei Federal n.º 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos. 4. Lei Estadual n.º 12.726/1999 - Política Estadual de Recursos Hídricos. 5. Resolução CONAMA n.º 357/2005 - Dispõe sobre classificação dos corpos hídricos e diretrizes ambientais para o enquadramento. 6. Lei Estadual n.º 17.134/2012 - Institui o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). 7. Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS Lei n° 12.305/2010. 7.1. Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos materiais. Fabricantes, importadores, distribuidores, comércio e consumidores. 7.2. Logística Reversa, como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios para os materiais pós consumo retornem a cadeia produtiva, com geração de emprego e renda. 7.3. Acordo Setoriais, instrumento da PNRS, definido como ato contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (art.3°, I da PNRS). 7.4. Formas de Destinação final dos resíduos sólidos urbanos, ambientalmente e socialmente adequadas. 7.5. Soluções Consorciados Intermunicipais para o destino final dos resíduos sólidos urbanos. 8. Sanções Penais previstas quando da omissão por parte dos responsáveis legais em implantar e operacionalizar a Logística Reversa – Sanções administrativas e penal, nos termos do artigo 62, XII, do Decreto Federal n° 6.541/2008 e do artigo 68 da Lei Federal n° 9.605/1998 de Crimes Ambientais.

 

5. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição Federal: 1.1. Título I –Dos Princípios Fundamentais; 1.2. Título II –Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I e II; 1.3. Título III –Da Organização do Estado: Capítulo VII –Da Administração Pública, Seção I e II; 1.4. Título VIII – Da Ordem Social: Capítulo VI – Do meio Ambiente.

 

6.DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração Pública: estrutura administrativa, conceito e poderes do Estado, entidades políticas e administrativas, espécies de agentes públicos. 2. Atividade Administrativa: conceito, natureza e fins, princípios básicos. 3. Organização Administrativa: Administração direta e indireta. 4. Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação. 5. Contratos Administrativos: ideia central sobre contratos, formalização, execução. 6. Controle da Administração Pública: controle administrativo, legislativo e judiciário. 7. Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná: Lei n°. 6.174/1970. 8. Lei Estadual n° 20.070/2019.

 

7. NOÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA): 1. Lei nº 8.069/1990 e suas alterações; 1.1. Título II, Dos Direitos Fundamentais: Capítulo IV, Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Capítulo V, Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

 

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

1. LICENCIAMENTO DE CORTE PARA ESPÉCIES EXÓTICAS: Portaria IAP nº 096, de 22 de maio de 2007, que dispensa a matéria prima florestal exótica da obrigatoriedade de reposição florestal, da prévia aprovação para exploração e transporte e dá outras providências. 2. LICENCIAMENTO DE CORTE PARA EXPÉCIES NATIVAS E NATIVAS PLANTADAS: 1. Lei Federal Nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que discorre sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. 2. Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP Nº 007, de 18 de abril de 2008, que regulamenta a exploração eventual de espécies arbóreas nativas em remanescentes de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, em ambientes agropastoril e em áreas urbanas. 3.Decreto Federal Nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.4. Lei Nº 12.651 e suas alterações, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção de vegetação nativa; 5. Portaria IAP Nº 063, de 12 de abril de 2006, estabelece restrições para emissão de informação de corte com declaração de origem para o corte de Araucária angustifólia (Pinheiro do Paraná), PLANTADOS. 3. DA GESTÃO FLORESTAL – CONTROLE DA ORIGEM, DO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS FLORESTAIS DE ORIGEM NATIVA: 1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, de dezembro de 2014, instituí o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR. 2. Portaria MMA Nº 253, de 18 de agosto de 2006, instituiu o Documento de Origem Florestal – DOF, que constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa. Inclusive o carvão vegetal nativo, contendo informações sobre a procedência desses produtos. 3. Portaria IAP Nº 120, de 09 de julho de 2007, que disciplina o transporte e o armazenamento de produtos e/ou subprodutos de origem florestal nativa e carvão vegetal, no âmbito do Estado do Paraná. Adotando assim o Documento de Origem Florestal – DOF. 4. CADASTRO AMBIENTAL RURAL- CAR: 1. Decreto Federal n° 7.830/12 - Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural- CAR, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. 2. Decreto Federal n° 8.235/14 - Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil. 5. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: Lei Federal N° 9.985/00 - Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. 6. AGROTÓXICOS: 1. Lei Federal N° 7.802/89 e suas alterações- Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. 2.Lei Federal N° 9.974/00 - Altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. 3.Resolução SEDEST N° 051/19 – Estabelece condições e critérios para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Armazenamento de Agrotóxicos no Estado do Paraná. 7. USO AGRÍCOLA DE LODO DE ESGOTO: Resolução CONAMA N°375/06 - Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados. 8. LICENCIAMENTO INDUSTRIAL: Resolução CEMA 070/2009 - Estabelece condições e critérios para o licenciamento ambiental de Empreendimentos Industriais no Estado do Paraná. 9. LICENCIAMENTO IMOBILIÁRIO: Resolução SEDEST N° 068/19 – Estabelece condições e critérios para o licenciamento ambiental de Empreendimentos Imobiliários no Estado do Paraná. 10. LICENCIAMENTO ENERGIA: Resolução Conjunta SEMA/IAP Nº 09/2010 - Estabelecendo procedimentos para licenciamentos de unidades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no Estado do Paraná. 11. LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS AGRPECUÁRIOS: Resolução 1. SEDEST N° 054/19 – Estabelece condições e critérios para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Avicultura no Estado do Paraná. 2. Resolução SEDEST N° 059/19 – Estabelece condições e critérios para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Aquicultura no Estado do Paraná. 3. Resolução SEDEST N° 052/19 – Estabelece condições e critérios para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Suinocultura no Estado do Paraná. 4. Resolução SEDEST N° 055/19 – Estabelece condições e critérios para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Bovinocultura no Estado do Paraná. 12. QUALIDADE DE ÁGUA E EFLUENTES: 1.Resolução CONAMA N° 430/11 - Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução CONAMA N° 357/05.2. Resolução CONAMA n° 357/05 e suas alterações - Classifica águas conforme uso e estabelece padrões. 3.Portaria IAP N° 256, de 16 de setembro de 2013 - Aprova e estabelece os critérios e exigências para a apresentação da declaração de carga poluidora, através do sistema de auto monitoramento de Atividades Poluidoras no Paraná e determina seu cumprimento.13. Engenharia e manejo de Irrigação, em conceitos relacionados a água para irrigação, medição e condução da água, caracterização e dimensionamento dos diversos sistemas de irrigação: por superfície, por aspersão e localizada, manejo de irrigação e drenagem.

 

 

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